JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1001297-68.2021.5.00.0000

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
06/12/2021
Data de publicação
13/12/2021

TST – Agravo Interno 1001297-68.2021.5.00.0000, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Órgão Especial, j. 06/12/2021, p. 13/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO – SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA (SLS) – PEDIDO DE SUSPENSÃO DEFERIDO – DECISÃO QUE DETERMINA A REINTEGRAÇÃO, APROVEITAMENTO E/OU CESSÃO DE TRABALHADORES DE EMPRESA ESTATAL EM PROCESSO DE EXTINÇÃO NO ÂMBITO DOS QUADROS FUNCIONAIS DE ENTE PÚBLICO - RISCO DE GRAVE LESÃO À ORDEM PÚBLICA 1. Deve ser mantida a decisão agravada, porquanto evidenciado o risco de grave lesão à ordem pública gerado pela decisão com efeitos suspensos, que determinou a inserção de trabalhadores de empresa estatal em processo de extinção aos quadros funcionais do ente público Requerente (Estado de Alagoas). 2. O risco de grave lesão à ordem pública se evidencia pela determinação de reintegração de trabalhadores de empresa estatal em processo de extinção ou aproveitamento e/ou cessão de trabalhadores no âmbito dos quadros funcionais de ente público em detrimento da exigência do art. 37, II, da Constituição da República, que se impõe como norma de ordem pública que preserva os interesses da coletividade. Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1001297-68.2021.5.00.0000. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 06/12/2021. Juntado aos autos em 13/12/2021.)
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