- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2021
- Data de publicação
- 20/08/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011177-04.2014.5.01.0038, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 12/08/2021, p. 20/08/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. VÍNCULO DE EMPREGO. ÔNUS DA PROVA. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu pela existência de relação empregatícia. Diante da realidade fática descrita na decisão ora recorrida, não se evidencia má aplicação das regras de distribuição do ônus da prova, não se cogitando de maltrato aos dispositivos legais apontados. Qualquer outra conclusão demandaria o reexame de fatos e provas, iniciativa infensa à instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. 2. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. Diante da redação dos incisos I e III do § 1º-A do art. 896 da CLT, conferida pela Lei nº 13.015/2014, não se conhece do recurso de revista quando a parte não indicar e impugnar todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida. No caso, o trecho destacado do acórdão não revela a determinação precisa da tese regional combatida no apelo. 3. MULTA DO ART. 477 DA CLT. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º- A, DA CLT. Não merece provimento o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista que não atende à exigência contida no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011177-04.2014.5.01.0038. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 12/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
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