JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001411-24.2016.5.08.0017

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001411-24.2016.5.08.0017, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ S.A. - CELPA. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. ELETRICISTA. ISONOMIA SALARIAL. Demonstrada possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 383 do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ S.A. - CELPA. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. ELETRICISTA. ISONOMIA SALARIAL. No caso, o Tribunal Regional afastou a existência de vínculo empregatício entre o reclamante e a CELPA, por ausência dos requisitos do arts. 2.º e 3.º da CLT. Não obstante, considerou que, provada a similaridade nos serviços e atividades realizadas entre o empregado da terceirizada e o da tomadora de serviços, devidas as parcelas de vale-alimentação e vale-alimentação natalício, decorrentes da isonomia salarial entre os empregados das empresas reclamadas, aplicando o entendimento da Súmula nº 52, do TRT da 8ª Região. Irrelevante, nesse contexto, a análise das tarefas desenvolvidas entre os eletricistas da CELPA e o reclamante, porquanto inaplicável à terceirização os termos do art. 461 da CLT. Tampouco há de se perquirir acerca da isonomia salarial, nos termos da Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1 do TST, a qual só tem cabimento nas hipóteses de intermediação ilícita de mão de obra, o que não se configura nos autos. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001411-24.2016.5.08.0017. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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