JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010514-34.2016.5.03.0069

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
03/05/2023
Data de publicação
05/05/2023

TST – Embargos de Declaração 0010514-34.2016.5.03.0069, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 03/05/2023, p. 05/05/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS IN ITINERE . HORÁRIO DE TRABALHO INCOMPATÍVEL COM TRANSPORTE PÚBLICO. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. ACÓRDÃO REGIONAL NÃO EXPLÍCITO QUANTO AO PLEITO RECURSAL. SÚMULA 126 DO TST. Não ficaram explicitados na decisão regional os termos do acordo coletivo anterior a 31/03/2012, objeto de questionamento nos presentes aclaratórios. O Regional limitou-se a consignar que o " perito apurou que da admissão em 02/09/2011 a outubro de 2012, não havia transporte público regular compatível com a jornada de trabalho do reclamante " e ainda que houve " a supressão total das horas in itinere pelas normas coletivas anteriores a 31/03/2012 ". E nas razões recursais, a embargante afirma que havia transporte público regular compatível. Por essa razão, foi invocado o óbice da Súmula 126 do TST na decisão ora embargada. Embargos de declaração providos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010514-34.2016.5.03.0069. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 03/05/2023. Juntado aos autos em 05/05/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100909-28.2016.5.01.0522

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 24/04/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017 HORAS IN ITINERE . SÚMULA Nº 126 DO TST Foi negado provimento ao agravo mantendo-se a decisão monocrática, em que se negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Sustenta a parte que não foi observado o conteúdo da sentença, transcrito no acórdão do TRT, em que consta a conclusão da perícia no sentido de que não h…

Embargos de Declaração 0024060-82.2018.5.24.0076

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 13/12/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. OMISSÃO CONSTATADA. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE SOMENTE EM RELAÇÃO AO PERÍODO EM QUE A NEGOCIAÇÃO COLETIVA TRATOU ESPECIFICAMENTE ACERCA DAS HORAS IN ITINERE . DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Na decisão embargada foi dado provimento ao recurso de revista da reclamada para, no particular, afas…

Embargos de Declaração 0020848-68.2016.5.04.0791

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 28/06/2023

EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. HORAS IN ITINERE . NORMA COLETIVA. OMISSÃO CONSTATADA. No caso, a decisão embargada ao entender incidência do óbice da Súmula 126 do TST, deixou de analisar a violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal em face do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Embargos de declaração providos para sanar a omissão apontada, com efeito modificativo. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA L…

Embargos de Declaração 0100315-46.2018.5.01.0521

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 10/04/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS DE PERCURSO. ESCLARECIMENTOS. 1 - A decisão embargada, ao analisar o pedido de horas extras, limitou-se a analisar a controvérsia sobre o enfoque da existência ou não de compatibilidade do transporte público regular, olvidando-se de se pronunciar expressamente sobre as horas de trajeto. 2 - Sendo assim, acolhem-se os embargos declaratórios para esclarece…

Embargos de Declaração 0000084-21.2014.5.03.0157

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/10/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO. NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL. O entendimento que vigorava nesta Corte, a partir da publicação da Lei 10.243/2001, a qual acresceu o §2º ao art. 58 da CLT, era o de não ser possível suprimir, por meio de norma coletiva, o pagamento das horas in itinere , porquanto estava a cuidar de garantia mínima assegurada ao trabalhador. Admitia-se, contudo, ser válida uma prévia definição de exte…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.