JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000001-81.2020.5.02.0067

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
20/08/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000001-81.2020.5.02.0067, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 18/08/2021, p. 20/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. BASE DE CÁLCULO DA PARCELA "SEXTA - PARTE".ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. NÃO INTEGRAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Regional excluiu o adicional por tempo de serviço da base de cálculo da parcela "sexta - parte". A reclamante insurge-se defendendo que a base de cálculo deve ser formada por todas as parcelas salariais, sem exceção. Aponta violação dos artigos 5º, caput , e II, 39 e 173, § 1º, da CF,e 457, § 1º, da CLT,e 129 da Constituição do Estado de São Paulo. A jurisprudência deste colendo TST é firme no sentido de que a parcela incide sobre os vencimentos integrais. Todavia, reconhece esta Corte que não se insere na base de cálculo da parcela "sexta - parte", prevista na Constituição do Estado de São Paulo, o adicional por tempo de serviço, porquanto se trata de parcela de mesma natureza. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000001-81.2020.5.02.0067. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000094-47.2018.5.02.0024

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 17/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DA PARCELA "SEXTA PARTE" . ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. NÃO INTEGRAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Regional excluiu o adicional por tempo de serviço da base de cálculo da parcela "sexta parte". A reclamante insurge-se defendendo que a base de cálculo deve ser formada por todas as parcelas salariais, sem exceção. Aponta violação dos artigos 5º, caput , e I…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000055-53.2015.5.02.0057

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 09/12/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SEXTA - PARTE. BASE DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Discute-se a base de cálculo da parcela sexta-parte. O Regional entendeu que a base de cálculo deve ser composta de todas as verbas salariais, nos termos da Constituição do Estado de São Paulo, à exceção do adicional por tempo de serviço. O reclamado aponta violação do art. 37, capu…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000698-60.2019.5.02.0060

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 29/09/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DA PARCELA "SEXTA PARTE". VENCIMENTOS INTEGRAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional considerou que a base de cálculo da parcela "sexta parte" engloba todas as parcelas salariais, exceto o adicional por tempo de serviço. O reclamado defende que a base de cálculo deve ser o vencimento básico. Aponta violação dos artigos 37, XIV, da CF, e 129 da Constituição do …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000979-12.2018.5.02.0008

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 10/11/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SEXTA-PARTE. ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. BASE DE CÁLCULO. GRATIFICAÇÕES CRIADAS POR LEIS COMPLEMENTARES VEDANDO SUA INTEGRAÇÃO PARA CÁLCULO DE QUAISQUER VERBAS PECUNIÁRIAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Tribunal Regional consignou que a sexta-parte deve ser calculada sobre os vencimentos integrais da reclamante. O recorrente defende que não devem ser incluídas na b…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002388-15.2019.5.02.0064

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 10/11/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DA SEXTA PARTE. GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA . O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a existência de indicador de transcendência política, quando a decisão regional distoa da jurisprudência majoritária do TST. Demais disso, o recorrente logrou demonstrar divergência jurisprudencial apta a promover a admissibilid…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.