- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2021
- Data de publicação
- 20/08/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000001-81.2020.5.02.0067, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 18/08/2021, p. 20/08/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. BASE DE CÁLCULO DA PARCELA "SEXTA - PARTE".ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. NÃO INTEGRAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Regional excluiu o adicional por tempo de serviço da base de cálculo da parcela "sexta - parte". A reclamante insurge-se defendendo que a base de cálculo deve ser formada por todas as parcelas salariais, sem exceção. Aponta violação dos artigos 5º, caput , e II, 39 e 173, § 1º, da CF,e 457, § 1º, da CLT,e 129 da Constituição do Estado de São Paulo. A jurisprudência deste colendo TST é firme no sentido de que a parcela incide sobre os vencimentos integrais. Todavia, reconhece esta Corte que não se insere na base de cálculo da parcela "sexta - parte", prevista na Constituição do Estado de São Paulo, o adicional por tempo de serviço, porquanto se trata de parcela de mesma natureza. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000001-81.2020.5.02.0067. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
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