JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001132-78.2012.5.24.0002

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
20/08/2021

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001132-78.2012.5.24.0002, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 18/08/2021, p. 20/08/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO PARA RECONHECER A LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS OPERADA ENTRE AS RÉS. FUNDAMENTO ALTERNATIVO PARA A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA , FIXADO PELO TRIBUNAL REGIONAL E NÃO IMPUGNADO NO RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. PEDIDO SUCESSIVO DE ISONOMIA SALARIAL SUPERADO PELA TESE Nº 383 DE REPERCUSSÃO GERAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL COM EMPREGADO DA PRÓPRIA PRESTADORA DE SERVIÇOS. PRETENSÃO CONSIDERADA PREJUDICADA NAS INSTÂNCIAS ANTERIORES. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS PARA EXAME. ASPECTOS FÁTICOS. Constatada omissão no julgado, quanto aos pedidos e fundamentos sucessivos à ilicitude da terceirização de serviços, acolhem-se parcialmente os embargos de declaração, com efeito modificativo do julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001132-78.2012.5.24.0002. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
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