JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0095000-71.2007.5.24.0007

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
09/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0095000-71.2007.5.24.0007, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 09/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO PARA RECONHECER A LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS OPERADA ENTRE AS RÉS. PEDIDO SUCESSIVO DE ISONOMIA SALARIAL SUPERADO PELA TESE Nº 383 DE REPERCUSSÃO GERAL. PEDIDO SUCESSIVO DE APLICAÇÃO DAS NORMAS COLETIVAS DA PRIMEIRA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. Constatada omissão no julgado, quanto a pedido sucessivo à ilicitude da terceirização de serviços e de aplicação das normas coletivas da primeira Reclamada, acolhem-se parcialmente os embargos de declaração, para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo do julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0095000-71.2007.5.24.0007. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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