Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101711-04.2016.5.01.0206
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 02/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. O Tribunal Regional consignou que os depoimentos comprovam a presença dos requisitos da relação de emprego quanto à pessoalidade, subordinação, onerosidade e não eventualidade. Nesse contexto, concluir pela inexistência de vínculo empregatício, como pretendem os recorrentes, demandaria revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST…