JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000990-57.2018.5.08.0116

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000990-57.2018.5.08.0116, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO . O Regional manteve a improcedência da pretensão ao reconhecimento da relação de emprego ao fundamento de que havia graves contradições entre os depoimentos do reclamante e da testemunha por ele trazida . Nesse contexto, somente seria possível cogitar-se de violação dos artigos 3º e 464 da CLT mediante reexame dos fatos e provas alusivos ao preenchimento ou não dos requisitos da relação de emprego, procedimento vedado na presente fase recursal pela Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000990-57.2018.5.08.0116. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO . Como a pretensão recursal investe contra premissa fática fixada pelo Regional de não estarem presentes os requisitos do art. 3º da CLT, não é possível divisar violação desse dispositivo, incidindo ao caso o óbice da Súmula nº 126 do TST. Arestos inservíveis ao confronto, a teor da Súmula nº 337, I, "a", do TST e da alínea "a" do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal…

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