JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011749-11.2015.5.01.0042

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/09/2020
Data de publicação
04/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011749-11.2015.5.01.0042, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. INEXISTÊNCIA. Segundo o Tribunal de origem, a relação mantida entre as partes não era permeada por subordinação jurídica, exsurgindo da prova produzida e do depoimento pessoal do reclamante a natureza autônoma da prestação de serviços. Logo, diante desse contexto fático e probatório, insuscetível de reapreciação nessa instância extraordinária, não se cogita em violação dos arts. 2º, 3º, 9º, 818 da CLT e 373, II, do CPC ou contrariedade à Súmula nº 331, I, do TST. Arestos inservíveis. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011749-11.2015.5.01.0042. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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