- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2020
- Data de publicação
- 21/08/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000319-34.2012.5.15.0121, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. CÔMPUTO DOS JUROS DE MORA. CONTRIBUIÇÃO DEVIDA À PETROS. APURAÇÃO . Consoante delineado no acórdão regional, não há previsão legal para dedução da contribuição à Petros antes do cômputo dos juros de mora e tampouco há comando nesse sentido na sentença e no acórdão transitado em julgado. Nesse passo, o Tribunal a quo acentuou que não houve autorização para abatimento das aludidas contribuições em relação às verbas deferidas à exequente . Violação constitucional não configurada. 2. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR . O Tribunal Regional declarou que o tema em apreço já foi enfrentado na análise da impugnação à sentença de liquidação proposta pela União, da qual as partes tiveram ciência , e não interpuseram recurso, e, por conseguinte, está preclusa a discussão sobre a matéria. Não se divisa, portanto, violação dos dispositivos constitucionais invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000319-34.2012.5.15.0121. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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