- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2021
- Data de publicação
- 20/08/2021
TST – Agravo 0021436-34.2017.5.04.0664, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 18/08/2021, p. 20/08/2021
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PARCELA PREVISTA EM LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. PRESCRIÇÃO TOTAL. SÚMULA 294/TST. Esta Corte tem firmado jurisprudência no sentido de que lei municipal ou estadual que estabelece vantagens a empregado público equivale a regulamento empresarial, atraindo a aplicação da primeira parte da Súmula 294/TST. Assim, a decisão monocrática, na qual declarada totalmente prescrita a pretensão do Reclamante, referente às diferenças salariais decorrentes do auxílio-alimentação, à luz da Súmula 294 do TST, deve ser mantida. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0021436-34.2017.5.04.0664. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
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