- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2022
- Data de publicação
- 19/12/2022
TST – Agravo 0000083-76.2019.5.12.0006, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. LEI MUNICIPAL. REDUÇÃO DE AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO. EQUIPARAÇÃO A REGULAMENTO EMPRESARIAL. PRESCRIÇÃO TOTAL. SÚMULA 294 DO TST. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. Na hipótese, o Tribunal Regional negou provimento ao recurso da reclamante, mantendo a aplicação da prescrição total sobre a ilicitude da redução do auxílio-alimentação promovida pela Lei Complementar Municipal nº 47/2011, aplicando a primeira parte da Súmula 294 do TST . A decisão regional está em conformidade com a jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte no sentido de que as leis municipais que instituem ou alteram benefícios de seus empregados equiparam-se a regulamento empresarial, e, nesse sentido, em face de pretensão fundada em alteração de vantagem inserta em lei municipal é aplicada a prescrição total (primeira parte da Súmula 294 do TST) . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000083-76.2019.5.12.0006. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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