- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2025
- Data de publicação
- 01/07/2025
TST – Recurso de Revista 0020095-34.2021.5.04.0663, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 23/06/2025, p. 01/07/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO TOTAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA POR LEI MUNICIPAL. SÚMULA Nº 294 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A Súmula nº 294 do TST estabelece que “Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei”. Na espécie, embora o auxílio-alimentação requerido pela reclamante esteja previsto em legislação municipal, a jurisprudência desta Corte Superior é de que essa norma se equipara a regulamento de empresa, devendo, portanto, aplicar-se a prescrição total, conforme a primeira parte da Súmula nº 294 do TST. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020095-34.2021.5.04.0663. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 23/06/2025. Juntado aos autos em 01/07/2025.)
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