- Relator(a)
- Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2021
- Data de publicação
- 20/08/2021
TST – Embargos de Declaração 0000097-03.2011.5.03.0035, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 17/08/2021, p. 20/08/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ADESÃO AO NOVO PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. SALDAMENTO DO ANTIGO PLANO. CTVA. RESERVA MATEMÁTICA . OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA FUNCEF. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ADESÃO AO NOVO PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. SALDAMENTO DO ANTIGO PLANO. CTVA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000097-03.2011.5.03.0035. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 17/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
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