JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001705-09.2015.5.17.0002

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001705-09.2015.5.17.0002, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. Segundo o acórdão recorrido, o exequente prestou serviços para a empresa à época em que o ora recorrente era sócio, tendo o empregado ajuizado a ação antes de se esgotar o prazo de dois anos a que aludem os artigos 1.003, parágrafo único, e 1.032 do Código Civil. Nesse contexto, conforme decidiu o Tribunal Regional, a condição de ex-sócio do ora recorrente não o livra da responsabilidade pelos débitos que contraiu na ordem trabalhista à época em que integrava a sociedade. Violação constitucional não configurada. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001705-09.2015.5.17.0002. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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