JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020146-61.2015.5.04.0661

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020146-61.2015.5.04.0661, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. O Regional, após examinar o conjunto probatório dos autos, mormente o diálogo degravado entre o preposto da reclamada e o potencial empregador, indeferiu o pedido de danos morais e materiais, na medida em que não constatou a presença de conteúdo desabonatório ou difamatório da honra do obreiro. Logo, decidir de maneira diversa implicaria revolvimento de fatos e provas, intento vedado nesta instância extraordinária, à luz da Súmula no 126 do TST, motivo por que não se vislumbra ofensa aos artigos 5º, X, da CF; 1º e 4º, II, da Lei no 9.029/95; e 186 e 927 do CC, tampouco contrariedade à Súmula no 28 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020146-61.2015.5.04.0661. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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