JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001541-41.2016.5.02.0315

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/06/2020
Data de publicação
16/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001541-41.2016.5.02.0315, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 10/06/2020, p. 16/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. O Regional consignou que, mesmo afastada em juízo a justa causa aplicada ao reclamante, falso testemunho, não ficou provado de forma contundente o alegado dano moral, não havendo prova de que a empregadora divulgou entre os seus empregados a suposta prática de falta grave pelo reclamante. Dessarte, não é possível divisar violação dos artigos 5º, X, da CF e 927 do CC, incidindo ao caso o óbice da Súmula nº 126 do TST. Arestos inservíveis ao confronto, por desatenderem à alínea "a" do art. 896 da CLT e à Súmula nº 296 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001541-41.2016.5.02.0315. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 16/06/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000104-84.2018.5.13.0030

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 03/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANOS MORAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. O Regional consignou não estar suficientemente demonstrado o cometimento de ato ilícito por nenhum representante da reclamada, bem como a existência de dano moral ou assédio moral, nos moldes necessários à caracterização do dever de reparar. Dessarte, não é possível divisar violação dos artigos 5º, V e X, da CF; 373, II, do CPC; 186, 927 e 932, III, do CC, pois a pretensão recursal investe con…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010371-10.2019.5.03.0079

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 06/05/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. O Tribunal a quo , soberano na apreciação do acervo fático-probatório dos autos, foi claro ao consignar que a reclamante não se desincumbiu do seu ônus de comprovar os atos ilícitos praticados pelo representante legal da reclamada. Incidência da Súmula nº 126 do TST. Ileso o art. 5º, V e X, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000312-16.2017.5.02.0443

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 20/05/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. DANO MORAL. Destaca a Corte Regional que não houve produção de prova efetiva de submissão do autor a qualquer situação constrangedora, capaz de ensejar a reparação pecuniária. Eventual reforma da decisão demandaria o reexame dos elementos instrutórios dos autos, procedimento defeso nesta fase, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acór…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012863-40.2016.5.15.0145

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 22/04/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O Tribunal regional asseverou que, segundo a prova pericial, as atividades desenvolvidas pela reclamante nas dependências da reclamada não guardam nenhuma relação com a alegada queixa de dores, bem como não desencadearam incapacidade para o trabalho. Destacou, ainda, que o conjunto probatório não traz outros elementos capazes de desconstituir o laudo técnico …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020212-69.2016.5.04.0123

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 04/03/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANOS MORAIS. O Regional, estribado no arcabouço probatório constante dos autos, mormente a prova oral, constatou que o reclamante foi vítima de assédio moral por parte de seus superiores hierárquicos, sendo exposto a situações de constrangimento e humilhação no ambiente laboral, em conduta que, segundo a Corte de origem, revelou-se abusiva e resultou em abalo a sua condição psíquica. Diante de tal contexto, emerge como óbi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.