- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2020
- Data de publicação
- 10/02/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021366-83.2016.5.04.0233, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 05/02/2020, p. 10/02/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. O Regional manteve a improcedência da pretensão com fundamento na premissa de que não há prova de nexo causal ou concausal entre a moléstia que acometeu o reclamante e o trabalho por ele prestado para a reclamada. Nesse contexto, somente seria possível cogitar-se de violação dos artigos 186 do Código Civil de 2002, 8º, parágrafo único, da CLT, 19, § 1º, da Lei nº 8.213/91 e 5º, V e X, e 7º, XXVIII, da Constituição Federal de 1988 mediante reexame de fatos e provas alusivos ao suposto nexo de causalidade entre a moléstia e o trabalho, procedimento vedado na presente fase recursal pela Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021366-83.2016.5.04.0233. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 10/02/2020.)
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