Agravo 0000691-61.2018.5.17.0009
2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 04/08/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATENDE AO DISPOSTO NO ARTIGO 896, §§ 1º-A, INCISO III, E 9º, DA CLT. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Verifica-se, na hipótese, que o agravo de instrumento não atendeu ao disposto no artigo 896, § 1º-A, inciso III, da CLT (não houve a demonstração analítica de cada dispositivo da Constituição Federal) e …