- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2020
- Data de publicação
- 21/08/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020740-22.2016.5.04.0732, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se divisa nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional quando o julgador se manifesta, com fundamentos jurídicos pertinentes, a respeito das questões invocadas pela parte. A mera objeção aos interesses da parte não dá azo à arguição de nulidade do julgado. Não se caracteriza, nesse contexto, hipótese de prestação jurisdicional incompleta. Incólumes os arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC. 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. Segundo o Tribunal de origem, o reclamante foi admitido em 1989, quando não mais vigia a norma da CEF que determinava a natureza salarial do auxílio - alimentação, em face da adesão da empregadora ao PAT, razão pela qual aquela Corte a quo manteve a sentença que, por verificar ausente previsão legal ou normativa, indeferiu a integração do auxílio - alimentação. Diante desse contexto, não se vislumbra violação dos arts. 5º, XXXVI, da CF e 9º da CLT. Arestos inespecíficos. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020740-22.2016.5.04.0732. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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