- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2026
- Data de publicação
- 05/05/2026
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0011555-98.2015.5.01.0401, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 29/04/2026, p. 05/05/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TEMAS ANALISADOS NO EXAME DO RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. E esta é exatamente a situação que se verifica nos presentes autos, na medida em que o Juízo a quo esclareceu satisfatoriamente todos os pontos objeto de questionamento. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PEDIDO DE INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. NÃO HÁ COMPROVAÇÃO DE QUE A PARTE AUTORA RECEBIA O BENEFÍCIO COM NATUREZA SALARIAL ANTES DA ADESÃO DO RECLAMADO AO PAT. O Regional manteve a sentença que afastou o reconhecimento da natureza salarial da ajuda-alimentação, ao fundamento de que a reclamada comprovou sua adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), circunstância que confere caráter indenizatório ao benefício. Registrou, ainda, que não há prova de que, antes da adesão ao referido programa, a parcela fosse paga com natureza salarial ou que gerasse repercussões nas demais verbas trabalhistas. Nesse contexto, para se reconhecer a natureza salarial da ajuda-alimentação durante todo o vínculo de emprego, como pretende a parte Recorrente, seria imprescindível a demonstração de que, no período anterior à adesão da reclamada ao PAT, o benefício era pago com tal natureza, premissa fática que não consta do acórdão regional. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011555-98.2015.5.01.0401. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 29/04/2026. Juntado aos autos em 05/05/2026.)
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