Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001029-63.2018.5.20.0005
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 30/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. Constata-se que o Regional, na delimitação do valor atribuído à indenização por dano moral, observou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, com vistas a proporcionar uma compensação à ofendida, sem deixar de observar o equilíbrio entre os danos e o ressarcimento. Ileso, portanto, o art. 5º, V e X, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Supe…