Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010194-25.2019.5.03.0086
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 24/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DANO MORAL. O Tribunal de origem fundamentou sua decisão no exame do conjunto fático e probatório, que, segundo aquela Corte , evidenciou a situação de assédio moral sofrido pela reclamante. Assim, diante desse delineamento fático e probatório, insuscetível de reapreciação nesta instância extraordinária (Súmula nº 126 do TST), não se vislumbra violação do art. 5º, LIV e LV, da CF, em especial porque à part…