- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2020
- Data de publicação
- 21/08/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021479-87.2017.5.04.0205, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REFLEXOS DA HORA NOTURNA NOS REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS. Depois de examinar os recibos de pagamento constantes dos autos, o Regional constatou que, apesar de a reclamante perceber a rubrica "Adic. Trab. Noturno", não havia nos holerites o montante atinente às respectivas diferenças de repouso semanal remunerado, concluindo aquela Corte ser devido o pagamento dos reflexos do adicional noturno no repouso semanal remunerado com esteio no artigo 7º, §2º, da Lei nº 605/49 e na Súmula nº 172 do TST. Diante do quadro fático delineado, cujo teor é insuscetível de reexame nesta instância superior, nos termos da Súmula nº 126 do TST, descabe cogitar violação dos dispositivos apontados ou contrariedade a verbete sumular. Arestos inservíveis. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021479-87.2017.5.04.0205. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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