- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2020
- Data de publicação
- 19/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021373-37.2017.5.04.0202, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 17/06/2020, p. 19/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS, NOTURNAS E HRA EM REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS. O Regional, considerando que a controvérsia acerca das diferenças de reflexos das horas extras, noturnas e HRA nos repousos semanais remunerados, no caso, é eminentemente matemática e que a prova contábil constatou a incorreção no cálculo efetuado pela reclamada, não existindo nenhum elemento em contrário capaz de afastar as conclusões periciais, manteve a condenação ao pagamento das parcelas pleiteadas. Diante do quadro fático delineado, cujo teor é insuscetível de reexame nesta instância superior, nos termos da Súmula nº 126 do TST, descabe cogitar violação dos dispositivos apontados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021373-37.2017.5.04.0202. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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