JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002796-02.2015.5.05.0251

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002796-02.2015.5.05.0251, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. O Regional concluiu pela incompetência da Justiça do Trabalho, tendo explicitado que a hipótese não é de "decisão surpresa" e que se trata de questão de ordem pública, não se caracterizando, portanto, violação à literalidade dos artigos 10 e 374 do CPC. Arestos inservíveis ao confronto, por desatenderem à Súmula nº 337, I, "a", do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002796-02.2015.5.05.0251. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002822-97.2015.5.22.0001

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 29/04/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. A questão atinente à incompetência da Justiça do Trabalho não foi apreciada no acórdão recorrido, sendo flagrante a ausência de prequestionamento da matéria, pressuposto indispensável à admissibilidade da revista, ainda que se trate de incompetência absoluta, nos moldes da Súmula nº 297 e da OJ nº 62 da SDI-1, ambas, do TST. Agravo de in…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011131-19.2017.5.03.0114

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 02/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. O recurso de revista não alcança conhecimento, tendo em vista que o art. 37, II, da Constituição Federal não trata especificamente da competência material da Justiça do Trabalho. Ademais, o aresto colacionado é inservível ao confronto de teses pretendido, uma vez que é oriundo do STF, órgão judicante não elencado no art. 896, "a", da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000803-40.2017.5.05.0222

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 03/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RELAÇÃO ENTRE ENTE PÚBLICO E SEUS SERVIDORES . Inviável o conhecimento do recurso de revista por afronta à literalidade do artigo 37, II, da CF, na medida em que o aludido dispositivo não versa especificamente sobre a competência da Justiça do Trabalho. Arestos inservíveis. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000803-…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001550-47.2015.5.22.0105

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/08/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. O Tribunal Regional concluiu que a matéria relativa à competência da Justiça do Trabalho está acobertada pela coisa julgada e é insuscetível de revisão em sede de execução. Nesse contexto, não merece reforma o acórdão regional, pois decidir de forma diversa implicaria ofensa à coisa julgada, cuja transgressão encontra óbice na norma constitucional inscrita no art. 5º,…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000147-57.2015.5.05.0221

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 02/02/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A análise do recurso de revista fica prejudicada, em razão da falta de interesse processual do recorrente. Isso porque, conforme se observa da transcrição do acórdão regional, foi afastada a incompetência da Justiça do Trabalho. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000147-57.2015.5.05.0221. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. D…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.