- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2019
- Data de publicação
- 07/01/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002371-55.2015.5.02.0025, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/12/2019, p. 07/01/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. A complementação de aposentadoria no caso vertente não é paga por entidade de previdência privada, de modo que a Justiça Comum tem competência para apreciar a matéria, haja vista que o inciso I do art. 114 não inclui as relações de cunho estatutário ou de caráter jurídico-administrativo, hipótese dos autos, em que a controvérsia se refere à complementação de aposentadoria a cargo da Fazenda Pública Estadual e decorrente de determinação legal, ou seja, de caráter jurídico-administrativo. Precedentes do STF e da SDI-1. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002371-55.2015.5.02.0025. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 07/01/2020.)
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