JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012099-82.2017.5.03.0103

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012099-82.2017.5.03.0103, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. A decisão recorrida está fundamentada no exame da prova produzida, insuscetível de reapreciação nesta instância extraordinária, pela qual verificou a Corte de origem não ser hipótese de exposição habitual ou intermitente do reclamante ao agente de risco, e sim hipótese de exposição eventual, o que afasta o direito ao adicional de periculosidade. Incólumes os dispositivos legais e constitucionais invocados pela parte e não contrariada a Súmula nº 364, I, do TST. Incidência da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012099-82.2017.5.03.0103. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O Tribunal de origem, mediante a valoração das provas testemunhal e pericial produzidas, verificou que o reclamante, na função de almoxarife, estava exposto de forma habitual e intermitente ao agente de risco (inflamáveis), razão pela qual deferiu o pagamento de adicional de periculosidade postulado. Para se concluir de forma diversa, seria necessária a reapreciação da prova produzida, o que é i…

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