- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2020
- Data de publicação
- 21/08/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012099-82.2017.5.03.0103, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. A decisão recorrida está fundamentada no exame da prova produzida, insuscetível de reapreciação nesta instância extraordinária, pela qual verificou a Corte de origem não ser hipótese de exposição habitual ou intermitente do reclamante ao agente de risco, e sim hipótese de exposição eventual, o que afasta o direito ao adicional de periculosidade. Incólumes os dispositivos legais e constitucionais invocados pela parte e não contrariada a Súmula nº 364, I, do TST. Incidência da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012099-82.2017.5.03.0103. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.