JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000208-98.2014.5.20.0005

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
06/05/2020
Data de publicação
08/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000208-98.2014.5.20.0005, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 06/05/2020, p. 08/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O Regional manteve a condenação ao pagamento de adicional de periculosidade com base na conclusão do laudo pericial, de que o local de trabalho do reclamante enquadrava-se como sistema elétrico de potência. Nesse contexto, somente seria possível cogitar-se de violação do art. 193 da CLT mediante o revolvimento do conjunto fático-probatório, inviável nessa instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000208-98.2014.5.20.0005. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 06/05/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)
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