JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010136-12.2018.5.15.0122

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010136-12.2018.5.15.0122, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O Tribunal Regional, amparado no laudo pericial, manteve a condenação da reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade em razão de a reclamante ter desenvolvido suas atividades habitualmente em área de risco decorrente do armazenamento de líquidos inflamáveis. Salientou aquela Corte que não foi produzida prova capaz de elidir a conclusão pericial. Ante essas circunstâncias, decidir de maneira diversa encontra óbice na Súmula nº 126/TST, porque seria necessário adentrar no conjunto probatório, procedimento vedado nesta instância recursal. Assim, incólumes o art. 193, da CLT, a OJ nº 385 da SDI-1/TST e a Súmula nº 364 deste Tribunal. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010136-12.2018.5.15.0122. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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