- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2020
- Data de publicação
- 27/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000346-45.2018.5.11.0015, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. FERIADOS. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. Os artigos 1º, III e IV, e 5º, caput , da CF; 2º e 3º da CLT e 927 do CPC não tratam dos temas em discussão. Ademais, como a pretensão recursal investe contra premissas fáticas fixadas pelo Regional, no sentido de o reclamante não ter se desincumbido do ônus da prova quanto aos temas das horas extras, feriados em dobro e intervalo intrajornada, não é possível divisar violação dos artigos 7º, XIII e XXVIII, da CF; 71, § 4º, e 818 da CLT; e 139, I, 369 e 373, I, do CPC nem contrariedade às Súmulas nºs 146 e 444 do TST. Os incisos XXXV e LV do art. 5º da CF não estão violados, pois a parte vem exercendo regularmente seu direito de defesa. Arestos inservíveis ao confronto, nos termos da Súmula nº 296 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000346-45.2018.5.11.0015. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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