JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000186-43.2019.5.09.0014

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
20/08/2021

TST – Agravo 0000186-43.2019.5.09.0014, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 18/08/2021, p. 20/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BANCO EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ATIVIDADE BANCÁRIA. NORMA COLETIVA . A liquidação extrajudicial do banco não o desvincula da categoria profissional à qual pertence, de modo que não se justifica afastar a aplicabilidade das normas coletivas dos bancários à parte reclamante. Precedentes. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000186-43.2019.5.09.0014. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
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