- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2021
- Data de publicação
- 20/08/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000200-80.2019.5.05.0194, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 18/08/2021, p. 20/08/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40/TST. RITO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO ADICIONAL DO ART. 9º DA LEI 7.238/1984. AVISO - PRÉVIO INDENIZADO. PROJEÇÃO PARA DEPOIS DA DATA-BASE. Ante a possível contrariedade à Súmula 182 do TST, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40/TST . INDENIZAÇÃO ADICIONAL DO ART. 9º DA LEI 7.238/1984. AVISO - PRÉVIO INDENIZADO. PROJEÇÃO PARA DEPOIS DA DATA-BASE . O Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento da indenização adicional prevista no art. 9º da Lei 7.238/1984, sob o fundamento de que deve ser considerada a efetiva ruptura do contrato, independentemente da projeção do aviso-prévio indenizado. Constou a dispensa do autor no dia 4/4/2015, com aviso-prévio indenizado, e a data-base da categoria em 1º/5/2020. A indenização pela dispensa do trabalhador no trintídio que antecede a data-base da categoria, previsto no art. 9º da Lei nº 7.238/1984, não contempla a hipótese de projeção do aviso-prévio para depois da data-base, nos moldes das Súmulas 182 e 314 do TST, revelando-se indevida a indenização concedida pela Corte de origem. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000200-80.2019.5.05.0194. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
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