- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2022
- Data de publicação
- 20/05/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000175-07.2017.5.17.0161, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 11/05/2022, p. 20/05/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO ADICIONAL DO ART. 9º DA LEI Nº 7.238/1984. AVISO-PRÉVIO INDENIZADO. PROJEÇÃO PARA DEPOIS DA DATA-BASE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017 . INDENIZAÇÃO ADICIONAL DO ART. 9º DA LEI Nº 7.238/1984. AVISO-PRÉVIO INDENIZADO. PROJEÇÃO PARA DEPOIS DA DATA-BASE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Súmula nº 182 do TST. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017 . INDENIZAÇÃO ADICIONAL DO ART. 9º DA LEI Nº 7.238/1984. AVISO-PRÉVIO INDENIZADO. PROJEÇÃO PARA DEPOIS DA DATA-BASE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Tribunal Regional consignou entendimento de que, tendo sido a reclamante dispensada em 09/10/2015, tal dispensa teria ocorrido no período de 30 dias que antecede a data-base da categoria, no caso, 01/novembro, sem considerar a projeção do aviso-prévio. Acrescentou também que restou clara a intenção da reclamada em burlar a legislação, uma vez que não realizou o acerto rescisório considerando o reajuste concedido à categoria, o que obstou a aplicação da tese contida na Súmula 182 do TST. O entendimento desta Corte, expresso na referida súmula, é o de que a indenização pela dispensa do trabalhador no trintídio que antecede a data-base da categoria, previsto no art. 9º da Lei nº 7.238/1984, não é devida na hipótese de projeção do aviso-prévio para depois da data-base. Logo, indevida a indenização concedida pela Corte de origem. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000175-07.2017.5.17.0161. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 11/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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