- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2021
- Data de publicação
- 20/08/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002040-07.2012.5.10.0009, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 18/08/2021, p. 20/08/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO TOTAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO . PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. REFLEXOS NO FGTS. RECONHECIMENTO DA NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO NA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. Quando a pretensão deduzida em juízo é de reflexos da parcela efetivamente paga no curso do contrato de trabalho, cuja natureza jurídica se discute, aplica-se a prescrição trintenária quanto ao pedido de recolhimento do FGTS. Súmula nº 362 do TST. Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. ALTERAÇÃO. A previsão em norma coletiva de natureza indenizatória do "auxílio-alimentação" ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para os empregados que, habitualmente, já recebiam o benefício, nos termos das Súmulas 51, I, e 241 do TST. Incidência da Orientação Jurisprudencial nº413 da SBDI-1. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002040-07.2012.5.10.0009. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.