Ação Rescisória 0001274-10.2011.5.03.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 01/09/2020
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973. DECADÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. A ação rescisória foi ajuizada em 31/8/2011 e, no mais tardar de que se tem notícia, o trânsito em julgado dos pedidos julgados improcedentes na sentença já teria ocorrido em 1º/12/2008, de modo que, quando do ajuizamento desta rescisória, já restara ultimado o biênio decadencial de que cuidava o art. 495 do CPC de 1973, vigente ao tempo do ajuizamento desta ação, impondo…