JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010594-05.2015.5.03.0078

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010594-05.2015.5.03.0078, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. CARTÕES DE PONTO. HORAS EXTRAS . 3. REFLEXOS EM PLR. 4. COMISSÕES. PPR. 5. FÉRIAS . ABONO PECUNIÁRIO . 6. DANO MORAL . INDENIZAÇÃO. MAJORAÇÃO. 7. ACÚMULO DE FUNÇÃO . 8. VIAGENS. 9. PAGAMENTO DA VERBA INTITULADA "QUEBRA DE CAIXA". DIFERENÇA APURADA. DESCONTO SALARIAL. LICITUDE. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não consegue infirmar os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, caso dos temas em epígrafe. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010594-05.2015.5.03.0078. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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