Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020617-56.2016.5.04.0010
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 20/10/2021
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. O Regional adotou o fundamento de que é inválido o referido acordo de compensação, em razão de os cartões de ponto não indicarem a quantidade que foi creditada ou debitada do banco de horas, de forma pormenorizada, inviabilizando o controle por parte da empregada quanto à sua correção, bem assim que o labor extraordinário era habitu…