JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0059800-95.2009.5.15.0067

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
20/08/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0059800-95.2009.5.15.0067, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 18/08/2021, p. 20/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.105/2015. PRÊMIO - INTEGRAÇÃO. Nos termos do item I da Súmula/TST nº 422, não se conhece de agravo de instrumento que deixa de impugnar os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso de revista interposto. Nesse contexto, o não conhecimento do presente agravo é medida que se impõe. Agravo de instrumento não conhecido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.105/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - INCORPORAÇÃO DA PARCELA PAGA PELA FAEPA. "O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais" (Súmula/TST nº 241). Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0059800-95.2009.5.15.0067. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
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