JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0005200-80.2009.5.15.0114

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
23/08/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0005200-80.2009.5.15.0114, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. INCORREÇÃO NOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. O Tribunal Regional, com base, inclusive, em perícia judicial, consignou que a autora já percebia a parcela VP-GIP sobre o salário básico, restando apenas o pagamento sobre a gratificação de função, encontrando-se os cálculos, portanto, em estrita conformidade à coisa julgada. A revisão desse entendimento, inclusive quanto à existência de diferenças, encontra óbice na Súmula 126 do TST, pois não seria possível verificar, senão pela leitura da própria conta de liquidação, que tenha havido alguma incorreção a esse respeito. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0005200-80.2009.5.15.0114. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 23/08/2021.)
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