JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000173-21.2016.5.06.0018

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
07/04/2021
Data de publicação
23/08/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000173-21.2016.5.06.0018, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 07/04/2021, p. 23/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. 1.1. No caso, o Tribunal Regional rejeitou a alegação de cerceamento de defesa porque o reclamante não requereu a utilização de prova emprestada no momento processual oportuno, estando preclusa tal iniciativa em sede de recurso ordinário. 1.2. Segundo se extrai do acórdão recorrido, na audiência de instrução, o reclamante não apresentou nenhuma testemunha, nem postulou a utilização de prova emprestada, tendo sido encerrada a instrução. 1.3. Ausência de cerceamento de defesa, haja vista a ocorrência de preclusão. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000173-21.2016.5.06.0018. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 23/08/2021.)
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