- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2021
- Data de publicação
- 23/08/2021
TST – Agravo em Recurso de Revista 0001262-11.2017.5.05.0006, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DE CTVA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE 10 ANOS. SÚMULA 372, I, DO TST. A parcela CTVA - Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado - foi instituída pela Caixa Econômica Federal com o objetivo de complementar a remuneração do empregado detentor de cargo de confiança, quando referida remuneração for inferior ao valor do Piso de Referência de Mercado. Trata-se, portanto, de parcela que possui a mesma característica da gratificação de função percebida pelo exercício do cargo de confiança, atraindo a incidência do disposto na Súmula 372, I, do TST. Assim, a decisão que reconheceu à reclamante o direito à incorporação em definitivo da CTVA à remuneração, porquanto incontroverso que percebeu a referida gratificação de função por dez ou mais anos, em atenção à preservação da estabilidade financeira do empregado, merece ser mantida . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001262-11.2017.5.05.0006. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 23/08/2021.)
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