- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2024
- Data de publicação
- 21/06/2024
TST – Recurso de Revista 1002056-37.2016.5.02.0037, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 19/06/2024, p. 21/06/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE AO PISO DE MERCADO (CTVA). INTEGRAÇÃO À GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO INCORPORADA NOS TERMOS DA SÚMULA 372, I DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da integração do CTVA na parcela relativa à incorporação da função de confiança exercida por mais de dez anos (Súmula 372, I, do TST) , além do direito ao correspondente reflexo em complementação de aposentadoria, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE AO PISO DE MERCADO (CTVA). INTEGRAÇÃO À GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO INCORPORADA NOS TERMOS DA SÚMULA 372, I DO TST . O Tribunal Regional, ao reformar a sentença, considerou que o complemento CTVA está vinculado ao exercício de cargo em comissão, não sendo devida a manutenção de seu pagamento após a saída do cargo. A jurisprudência do TST firmou-se sentido de que a parcela CTVA foi instituída para ajustar a remuneração, percebida em virtude do exercício de cargo em comissão, adequando o padrão salarial dos empregados da Caixa Econômica Federal ao piso de mercado e, por esta razão, possui natureza jurídica salarial e integra o valor da função ou do cargo de confiança exercido para todos os fins, e, uma vez incorporado o cargo comissionado, pelo exercício da função por mais de dez anos antes da Lei 13.467/2017 , o valor correspondente à CTVA não pode ser suprimido. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1002056-37.2016.5.02.0037. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 21/06/2024.)
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