JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000620-45.2019.5.02.0067

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/10/2020
Data de publicação
03/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000620-45.2019.5.02.0067, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 28/10/2020, p. 03/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. Pelo exame da prova oral produzida, concluiu o Regional que os controles de ponto eram inválidos quanto aos horários de entrada e saída e quanto aos sábados trabalhados. Destacou também que os contracheques não indicavam o pagamento de horas extras. Incidência da Súmula nº 126 do TST como óbice ao processamento da revista. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. O Tribunal Regional, mediante o exame da prova produzida, verificou que o reclamante fruía parcialmente do seu intervalo intrajornada. Diante desse delineamento fático e probatório, insuscetível de reapreciação nesta instância extraordinária, constata-se que a decisão recorrida, ao manter a condenação da reclamada ao pagamento da hora integral do intervalo parcialmente fruído, como extra, decidiu em consonância com a Súmula nº 437, I, do TST. Incidência da Súmula nº 333 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000620-45.2019.5.02.0067. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 03/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000494-36.2017.5.02.0464

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 19/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. O Tribunal Regional asseverou que os cartões de ponto acostados aos autos e não desconstituídos por prova em contrário demonstram que a jornada laboral era de 6 horas, estando quitadas horas extras ocasionalmente prestadas. Diante do quadro fático delineado, cujo teor é insuscetível de reexame nesta instância superior, nos termos da Súmula no 126 do TST, manteve a sentença que julgou improcedente o p…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020393-98.2015.5.04.0028

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 19/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS . O Tribunal Regional asseverou ter a prova oral evidenciado que os controles de horário não refletem a correta jornada da reclamante , motivo pelo qual afastou a validade desses como meio de prova, entendendo pela prevalência da jornada fixada na sentença, porquanto condizente com a prova produzida nos autos. Assim, concluiu ser devido o pagamento de 1 hora de intervalo suprimido, com a…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000840-94.2017.5.02.0202

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 28/10/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. Restou demonstrada a concessão parcial do intervalo intrajornada, razão pela qual o Tribunal de origem manteve a condenação da reclamada ao pagamento integral do intervalo parcialmente fruído como hora extra. Nesse contexto, a decisão regional está em consonância com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula nº 437, I e III, do TST. 2. PLR. Segundo o Tribunal Regi…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010321-75.2018.5.03.0060

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 28/10/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ADICIONAL NOTURNO. No caso, como não há cláusula normativa excluindo o pagamento do adicional noturno pelo trabalho em prorrogação, não há falar em violação do art. 7º, XXVI, da CF. Ademais, não obstante tratar-se de jornada mista, a decisão recorrida está em consonância com a Súmula nº 60, II, do TST, o que atrai o óbice da Súmula nº 333 do TST. Precedentes. 2. INTERVALO INTRAJORNADA . O Regional consignou estar comprov…

Agravo 1000278-51.2018.5.02.0008

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 10/08/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. (ÓBICES DAS SÚMULAS 126 E 338 DO TST). O conjunto fático-probatório produzido pelo Tribunal Regional foi no sentido de que a reclamada não juntou documentos referentes a todo o período contratual para demonstrar os horários trabalhados em um ano e meio de vínculo, prevalecendo a presunção de veracidade daqueles declinados na petição inicial . Entender de forma contrária demanda…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.