- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/10/2020
- Data de publicação
- 03/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000620-45.2019.5.02.0067, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 28/10/2020, p. 03/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. Pelo exame da prova oral produzida, concluiu o Regional que os controles de ponto eram inválidos quanto aos horários de entrada e saída e quanto aos sábados trabalhados. Destacou também que os contracheques não indicavam o pagamento de horas extras. Incidência da Súmula nº 126 do TST como óbice ao processamento da revista. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. O Tribunal Regional, mediante o exame da prova produzida, verificou que o reclamante fruía parcialmente do seu intervalo intrajornada. Diante desse delineamento fático e probatório, insuscetível de reapreciação nesta instância extraordinária, constata-se que a decisão recorrida, ao manter a condenação da reclamada ao pagamento da hora integral do intervalo parcialmente fruído, como extra, decidiu em consonância com a Súmula nº 437, I, do TST. Incidência da Súmula nº 333 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000620-45.2019.5.02.0067. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 03/11/2020.)
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