- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2020
- Data de publicação
- 21/08/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000578-07.2018.5.02.0010, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . O Tribunal Regional examinou a controvérsia de forma fundamentada, expendendo as razões de seu convencimento, à luz do art. 371 do CPC. Assim, embora contrariamente à pretensão recursal, apresentou solução judicial para o conflito, configurando-se efetiva a prestação jurisdicional. Incólumes, pois, os arts. 93, IX, da CF, 489, § 1º, VI, do CPC e 832 da CLT. 2. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. CARACTERIZAÇÃO . O Regional, amparado nas provas produzidas nos autos, notadamente na prova oral, asseverou estar configurado o cargo de confiança bancário, de que trata o art. 224, § 2º, da CLT, uma vez que a reclamante possuía fidúcia diferenciada e percebia remuneração superior à dos demais empregados. Incólume, portanto, o referido dispositivo legal. Arestos inespecíficos. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000578-07.2018.5.02.0010. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.