- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2020
- Data de publicação
- 22/05/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010132-16.2015.5.01.0042, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 20/05/2020, p. 22/05/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. No caso concreto, verifica-se que a postura adotada pelo Tribunal de origem não se confunde com a negativa de entrega da jurisdição, pois o posicionamento desfavorável à tese daquele que recorre não importa em lacuna na prestação jurisdicional. 2. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO. A caracterização do exercício de cargo de confiança, para efeito do enquadramento a que alude o art. 224, § 2º, da CLT, não gira em torno da nomenclatura do cargo, mas das suas reais atribuições. O Regional consignou que, no caso vertente, o reclamante desempenhou cargo de confiança, nos termos do art. 224, § 2º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010132-16.2015.5.01.0042. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 20/05/2020. Juntado aos autos em 22/05/2020.)
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