JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000388-10.2018.5.06.0282

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/02/2020
Data de publicação
21/02/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000388-10.2018.5.06.0282, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/02/2020, p. 21/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A hipótese não é de negativa de prestação jurisdicional, a qual foi entregue em sua plenitude, embora de forma contrária aos interesses da parte. Estão ilesos, portanto, os artigos 93, IX, da CF, 832 da CLT e 458 do CPC. 2. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. O Regional indeferiu as horas extras postuladas, por concluir que a reclamante exerceu cargo de confiança, nos termos do art. 224, § 2º, da CLT. Dessarte, incide ao caso o óbice da Súmula nº 102, I, do TST. Aresto inservível ao confronto, consoante a OJ nº 111 da SDI-1 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000388-10.2018.5.06.0282. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, porquanto o Tribunal Regional se manifestou em relação à questão suscitada, embora contrariamente ao interesse do reclamante, configurando-se efetiva a prestação jurisdicional. Intactos, pois, os artigos 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC. 2. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO. O Regional mante…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . O Tribunal Regional examinou a controvérsia de forma fundamentada, expendendo as razões de seu convencimento, à luz do art. 371 do CPC. Assim, embora contrariamente à pretensão recursal, apresentou solução judicial para o conflito, configurando-se efetiva a prestação jurisdicional. Incólumes, pois, os arts. 93, IX, da CF, 489, § 1º, VI, do CPC e 832 da CLT. 2. CARGO DE C…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. O Tribunal Regional, com base nas provas existentes nos autos, consignou que, na hipótese, não se verificou grau diferenciado de fidúcia, hábil a enquadrar a reclamante no § 2° do art. 224 da CLT. Dessarte, diante de tais assertivas fáticas, insuscetíveis de reexame nesta instância superior, consoante a Súmula nº 126 do TST, incide ao caso o óbice da Súmula nº 333 desta Corte, ante o dispos…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. O Tribunal Regional, instância soberana na apreciação do conjunto probatório, manteve a sentença que entendeu ser indevido o pagamento da 7ª e da 8ª horas como extras, pois demonstrado o exercício do cargo de confiança a que alude o art. 224, § 2º, da CLT. Diante do quadro fático delineado, cujo teor é insuscetível de reexame nesta Corte Superior, nos termos das Súmulas nos 102…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. O Regional concluiu pela caracterização do exercício do cargo de confiança bancário, conforme previsão do art. 224, § 2º, da CLT, diante da fidúcia especial. Dessarte, considerando tal contexto fático, incide ao caso o óbice da Súmula nº 102, I, do TST. Ademais, como a controvérsia não foi dirimida com base no ônus da prova, estão ilesos os artigos 818 da CLT e 333 do CPC. Arestos inservíve…

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