- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2020
- Data de publicação
- 21/02/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000388-10.2018.5.06.0282, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/02/2020, p. 21/02/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A hipótese não é de negativa de prestação jurisdicional, a qual foi entregue em sua plenitude, embora de forma contrária aos interesses da parte. Estão ilesos, portanto, os artigos 93, IX, da CF, 832 da CLT e 458 do CPC. 2. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. O Regional indeferiu as horas extras postuladas, por concluir que a reclamante exerceu cargo de confiança, nos termos do art. 224, § 2º, da CLT. Dessarte, incide ao caso o óbice da Súmula nº 102, I, do TST. Aresto inservível ao confronto, consoante a OJ nº 111 da SDI-1 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000388-10.2018.5.06.0282. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)
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