Recurso de Revista 0021096-62.2019.5.04.0004
8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 18/08/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. JUNTADA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. GRU JUDICIAL. 1. No caso, o Tribunal Regional declarou a deserção do recurso ordinário por ter a reclamada apresentado o comprovante de pagamento das custas processuais desacompanhado da GRU Judicial. 2. Ocorre que, a ausência da guia GRU referente às custas processuais não configura a deserção do recurso ordinário,…