- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2021
- Data de publicação
- 23/08/2021
TST – Recurso de Revista 1000858-26.2017.5.02.0070, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. REGIME DE EXECUÇÃO POR PRECATÓRIO. JULGAMENTO DO STF NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 599.628. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 599.628/DF (Tema 253 do ementário de repercussão geral), fixou o entendimento de que "os privilégios da Fazenda Pública são inextensíveis às sociedades de economia mista que executam atividades em regime de concorrência ou que tenham como objetivo distribuir lucros aos seus acionistas. 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional concluiu que a reclamada atua em regime de concorrência com a atividade privada, não gozando, assim, da prerrogativa de execução pelo regime de precatórios. 3. Dessa forma, não tem direito a ré ao regime de impenhorabilidade dos bens, submetendo-se ao mesmo regime das empresas privadas quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários, nos termos do art. 173, § 1.º, II, da Constituição Federal. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000858-26.2017.5.02.0070. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 23/08/2021.)
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