- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 24/11/2025
- Data de publicação
- 26/11/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000933-60.2019.5.22.0101, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/11/2025, p. 26/11/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO OU INOVAÇÃO DA SENTENÇA LIQUIDANDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Extrai-se do acórdão guerreado que a matéria relativa à competência da justiça laboral está acobertada pela coisa julgada e é insuscetível de revisão em sede de execução, eis que “ foi decidido na fase de conhecimento que o vínculo mantido entre os litigantes deu-se sob o regime celetista, competindo, portanto, à Justiça do Trabalho, conhecer e apreciar os pleitos da RT ”. Nesse contexto, não merece reforma o acórdão regional, pois decidir de forma diversa implicaria ofensa à coisa julgada, cuja transgressão encontra óbice na norma constitucional inscrita no art. 5º, XXXVI, da CF. Incólume o art. 114, I, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000933-60.2019.5.22.0101. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/11/2025. Juntado aos autos em 26/11/2025.)
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